Seguro Nacional de Saúde
Ingresso do Plano de Seguro Nacional de Saúde

Pessoas qualificadas a entrar no seguro: Pessoas que não se enquadram nas leis e condições abaixo:

(1) Lei de Seguro de Saúde
(2) Lei de Seguro de Marinheiros
(3)  Membros de associações de ajuda mútua que têm como base a Lei de Associação de Ajuda Mútua de Funcionários Públicos Nacionais, Lei de Associação de Ajuda Mútua de Funcionários Públicos Locais ou Lei de Associação de Ajuda Mútua de Funcionários de Escolas Particulares
(4) Familiares dependentes das pessoas que se enquadram nos casos acima
(5) Pessoas portadoras de caderneta de segurado especial de trabalhador em regime diário, cuja caderneta ainda conta com espaços para afixar selos de seguro de saúde, e seus dependentes.
(6) Famílias que recebem auxílio de subsistência.
(7) Segurado da Associação do Seguro Nacional de Saúde.

Conteúdo: 70% das despesas médicas são arcadas pelo Seguro Nacional de Saúde (80% no caso de o próprio segurado for aposentado, e 80% no caso exclusivo de internação de um dependente). 

Caso o segurado for atendido em uma instituição médica, 30% das despesas médicas (20% no caso de o próprio segurado for  aposentado, e 20% no caso exclusivo de internação de um dependente) mais uma parte do valor dos medicamentos deverão ser arcados pelo segurado.
Caso o valor total das despesas acima citadas exceda um determinado limite, o valor excedente será reembolsado como despesa médica de alto valor. (Veja a tabela seguinte.)
 
 
  Valor-limite
Família isenta do imposto residencial 35.400yen
Família contribuinte do imposto residencial 63.600yen + (Despesa médica E318.000yen) x 1%
Pessoa com alta renda 121.800yen+ (Despesa médica E609.000yen) x 1%
Taxa do seguro Uma pessoa inscrita no Seguro Nacional de Saúde está sujeita a pagar a taxa do Seguro Nacional de Saúde de acordo com sua renda, bens que possui e número de familiares inscritos no seguro.
Procedimentos Em caso de ingresso no plano do Seguro Nacional de Saúde. 
Documento comprovante da data da retirada da companhia e carimbo pessoal
Aplicação para o pagamento de despesas médicas de alto valor
Certificado de Seguro de Saúde, recibo da instituição médica, caderneta bancária que não seja do correio, e carimbo pessoal.

Local de requerimento: Setor de Seguro e Pensão da Seção dos Assuntos do Cidadão
Informações: Setor de Seguro e Pensão da Seção de Assuntos do Cidadão

Sistema de Tratamento Médico para Aposentados

 
Pessoas qualificadas a ingressar no seguro:
(1) Pessoas inscritas no Seguro Nacional de Saúde e que recebem pensão social, de marinheiro, ou pensão por idade (aposentados) de associações de ajuda mútua, cujo período de ingresso nesse seguro é de 20 anos ou mais.
(2) Pessoas que entraram nos sistemas de pensão acima citados com 40 anos ou mais, cujo período de ingresso for contínuo por 10 anos ou mais e ser beneficiário de pensão por idade.
(3) Cônjuge do segurado aposentado (inclusive aquelas pessoas que, de fato, se encontram em condição marital), e parentes de, no máximo, até o terceiro grau, cujo sustento é mantido pelo segurado do seguro de aposentado (contudo, com renda anual menor que 1.300.000yen).

Parte da despesa médica arcada pelo segurado:
O próprio segurado do seguro de aposentado deve arcar com 20%, tanto da taxa de internação como da taxa de tratamento ambulatorial. O dependente arcará com 20% da taxa de internação e 30% da taxa de tratamento ambulatorial.

Solicitação
Setor de Seguro e Pensão da Seção de Assuntos do Cidadão, munido de certificado do seguro social e carimbo pessoal, e certificado do Seguro Nacional de Saúde no caso de pessoa já inscrita no Seguro Nacional de Saúde.

Informações: Setor de Seguro e Pensão da Seção de Assuntos do Cidadão

Quando uma pessoa inscrita no Seguro Nacional de Saúde sofrer um acidente de trânsito

 
Mesmo em caso de o segurado sofrer um acidente de trânsito causado por uma terceira pessoa e receber tratamento médico, ele poderá receber esse tratamento utilizando o Seguro Nacional de Saúde, tomando os seguintes procedimentos.


Em caso de envolvimento em acidente de trânsito
(1) Em primeiro lugar, comunicar à polícia.
Quando sofrer um acidente de trânsito, comunicar imediatamente à polícia. (Será solicitado o certificado de ocorrência policial do acidente de trânsito.)
(2) Em seguida, comunicar à Prefeitura da Cidade.
Efetuar um “Comunicado de injúria por uma terceira parteEpara o Setor de Seguro e Pensão da Seção de Assuntos do Cidadão. Caso o segurado receber tratamento médico sem apresentar o comunicado, pode acontecer de não poder ser beneficiado pelo Seguro Nacional de Saúde.
* Documentos necessários para efetuar o comunicado:
Certificado do Seguro, carimbo pessoal, certificado de ocorrência do acidente de trânsito, consentimento por escrito, comunicado do acidente, documento assinado e carimbado, e comunicado de danos causados por uma terceira parte.  
(3) Cuidados que devem ser tomados
Uma vez que o segurado (vítima) estabelecer acordos com a outra parte (culpado), o conteúdo desse acordo terá prioridade, podendo invalidar quaisquer reclamações feitas posteriormente ao culpado. Assim, quando sofrer danos de uma terceira parte, o segurado deve, sem falta, comunicar ao Seguro Nacional de Saúde antes de efetuar quaisquer acordos.

Despesa médica arcada pelo culpado
Quando sofrer danos causados por uma terceira parte em, por exemplo, um acidente de trânsito, as despesas médicas da vítima  serão, em princípio, arcadas pelo culpado caso não houver nenhuma negligência por parte da vítima.
Conseqüentemente, mesmo em caso de tratamento médico feito sob o Seguro Nacional de Saúde, a despesa médica a ser arcada pelo culpado será inicialmente paga pelo Seguro Nacional de Saúde. Quanto ao reembolso dessa parte paga pelo Seguro Nacional de Saúde, posteriormente, o próprio seguro exigirá o pagamento ao culpado, no lugar da vítima.

Informações: Setor de Seguro e Pensão da Seção dos Assuntos do Cidadão