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Pensão Nacional
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Categorias e Procedimentos
1. Segurado de Categoria 1
Pessoas residentes no Japão com idade entre 20 e 60 anos que
exercem atividades como agricultura ou trabalho autônomo, ou ainda
estudantes, que apesar de trabalharem não podem se inscrever em
outros sistemas de pensão ou associação de ajuda mútua,
necessitam ingressar na Pensão Nacional. Estas pessoas seguradas
são classificadas como segurados de categoria 1 (segurado de 1ª
ordem). A pessoa que passa a se enquadrar ou que deixar de se enquadrar
nesta categoria deve efetuar o comunicado ao Setor de Seguro e Pensão
Social da Seção dos Assuntos do Cidadão da Prefeitura.
2. Segurado de Categoria 2
Pessoas que estão inscritas em dois sistemas de pensão
(pensão da empresa ou de associação de ajuda mútua
e pensão nacional) se enquadram na Categoria 2 (segurado de 2ª
ordem). Os procedimentos das pessoas desta categoria são efetuados
pela empresa onde trabalha.
3. Segurado de Categoria 3
Esposa dependente de segurado de categoria 2 inscrita no sistema de
pensão da empresa ou da associação de ajuda mútua
com idade entre 20 e 60 anos se enquadra na categoria 3 (segurado de 3ª
ordem). Os dependentes são, em princípio, pessoas reconhecidas
como dependentes de acordo com a Lei do Seguro de Saúde. Quando
tal pessoa possui rendimento considerável (1.300.000yen ou mais/ano),
não mais se enquadra na categoria 3 e passa a se integrar na categoria
1.
Pessoas enquadradas na categoria 3 não necessitam pagar a taxa
de seguro. O sistema de pensão de empregado ou da associação
de ajuda mútua do cônjuge paga a taxa. Portanto, quando se
enquadrar nesta categoria de segurado, a pessoa deve imediatamente efetuar
o comunicado à prefeitura. Observe que caso o comunicado seja efetuado
com mais de 2 anos de atraso, este período de atraso será
considerado período sem pagamento da taxa.
4. Pessoas que podem se inscrever na pensão
nacional caso desejarem (segurado por opção)
Pessoas de nacionalidade japonesa de 20 a 64 anos que vivem no exterior
Pessoas de 60 a 64 anos de idade que não podem receber a pensão
em virtude da insuficiência de tempo de contribuição
ou que não podem receber a totalidade da pensão básica
por idade por ter deixado de pagar a taxa durante um certo período.
Pessoas nascidas antes de 1 de abril de 1955, com 65 anos a 69 anos,
sem direito de receber a pensão mesmo tendo completado 65 anos de
idade, residente no Japão ou no exterior (todavia, somente até
completar o período necessário para o recebimento da pensão).
Pessoa de nacionalidade alemã, com idade de 20 a 64 anos, que
pagou a taxa do seguro no Japão por 60 meses ou mais e que vive
atualmente na Alemanha.
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Taxa de seguro da pensão
nacional
(1) Taxa fixa
A taxa de seguro da Pensão Nacional é uniforme e revisada
a cada 5 anos, com base nas perspectivas do nível de vida, pensão
e economia futuras. (A taxa de seguro para o ano 2000 é de
13.300yen mensais.)
(2) Taxa adicional
Segurados da categoria 1 que desejam pagar taxas de seguro mais altas
(exceto pessoas isentas do pagamento da taxa de seguro e pessoas inscritas
no fundo de pensão nacional) e segurados por opção
podem, se assim o desejarem, pagar taxas de seguro adicionais. Esta taxa
adicional é uniforme e está fixada em 400yen.
(3) Método de pagamento da taxa
A taxa da pensão nacional deve ser paga na prefeitura mediante
o aviso de cobrança enviado pela prefeitura ou em uma instituição
financeira designada constante no verso do aviso. Ainda, é possível
efetuar o débito automático da conta bancária na instituição
financeira da cidade. Esse método evita o esquecimento e poupa a
inconveniência de ter que sair de casa para efetuar o pagamento.
(4) Prazo de pagamento da taxa de seguro
A taxa de seguro deve ser paga no final de cada mês. Caso não
for paga no prazo, o segurado poderá não receber a pensão
em caso de deficiência ou morte.
(5) Pagamento antecipado da taxa de seguro
A taxa de seguro deve ser paga mensalmente. No entanto, caso se optar
pelo pagamento antecipado em abril, haverá um desconto. O pagamento
da taxa anual antecipada resultará em um desconto de 5,5% (método
de juro composto).
Valor de pagamento para o ano fiscal 2000
Efetuando o pagamento adiantado da taxa anual, o valor será
reduzido de 159.600yen para 155.750yen.
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Época de recebimento da pensão
nacional
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- Em princípio, poderá receber a pensão (pensão
básica por idade) a partir dos 65 anos de idade a pessoa que efetuou
o pagamento das taxas de seguro, desde que o período de contribuição
e de isenção de seguro seja de no mínimo 25 anos.
No período de qualificação de recebimento estão
incluídos também os seguintes períodos:
(1) Período entre 20 anos e 60 anos de idade coberto pelo
seguro de pensão dos empregados, pensão dos marinheiros ou
associação de auxílio mútuo desde abril de
1961 a março de 1986
(2) Os períodos seguintes são adicionados ao período
de qualificação, contudo não refletem no valor da
pensão:
(a) Período em que não foi efetuada inscrição
voluntária, durante o período de inscrição
voluntária à pensão nacional, ou seja, de abril de
1961 a março de 1986.
(b) Para o estudante com 20 anos ou mais antes de março de 1991,
o período em que não houve incrição voluntária
(c) Período em que se recebeu a parcela referente ao desligamento
da pensão de assistência social após abril de 1961
(d) Período em que viveu no exterior entre as idades de 20 a
60 anos, após abril de 1961.
Recebimento antecipado ou retardado da pensão
O pagamento da pensão básica por idade se inicia aos 65
anos. Contudo, caso desejar, a pessoa poderá receber o pagamento
com a idade entre 60 e 64 anos. Em tal caso, todavia, o valor da pensão
é reduzido de 42 a 11% da pensão original e esta redução
persistirá por toda a vida. Ao contrário, caso a pessoa deseje
adiar o recebimento para 66 a 70 anos de idade, o valor da pensão
aumentará de 12 a 88% do valor original (aplicável a pessoas
nascidas após 1 de abril de 1941).
Para as pessoas que, após o ano fiscal de 2001, efetuarem os
pagamentos antecipadamente, foi abrandado o valor, pois, com a alteração,
a taxa de redução passou de 6% para 30%. Para as pessoas
cujos pagamentos se atrasarem, a taxa de aumento passou de 8,4% para 4,2%.
(Este caso se aplica a pessoas nascidas a partir de 2/4/1941.)
Valor da pensão
O valor da pensão para uma pessoa que pagou as taxas desde os
20 anos até os 60 anos é de 804.200yen por ano (ano fiscal
2000). A pessoa que ingressou no sistema de pensão adicional, estará
apta a receber 200yen multiplicado pelo período de inscrição
adicional.
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Sistema de isenção
do pagamento da taxa da pensão nacional
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(1) Isenção do pagamento da taxa do
seguro
Existe um sistema de isenção do pagamento das taxas
de seguro para os segurados da Categoria 1, à exceção
dos estudantes, destinado a pessoas que encontram dificuldade em efetuar
o pagamento das taxas.
O período de isenção do pagamento é tratado,
para o recebimento da pensão, do mesmo modo que o período
de pagamento da taxa. Contudo, na hora de efetuar o cálculo da quantia
a receber, considera-se somente 1/3 do valor do período em que a
taxa foi paga.
(a) Isenção legal
Quando a pessoa é recipiente do auxílio de subsistência
ou da pensão de deficiente de classe 2 ou superior está isenta
do pagamento da taxa mediante requerimento.
(b) Isenção por requerimento
Quando a pessoa não possui renda ou se encontra em dificuldades
para pagar a taxa, o pagamento da mesma pode ser isento, mediante aprovação
do requerimento.
(2) Isenção do pagamento da taxa
de seguro para estudantes
Um estudante que é segurado da Categoria
1 e cuja renda do ano anterior tenha sido inferior a 680.000yen poderá
receber isenção do pagamento da taxa de seguro do período
compreendido entre o mês anterior ao do requerimento até o
mês de março do ano fiscal em curso, mediante requerimento
(isenção especial para estudante).
Em caso de acidente envolvendo morte ou invalidez
durante o período de isenção do pagamento do estudante,
o valor total da pensão básica por invalidez ou a pensão
básica por morte de membro da família será garantido.
O período de isenção do pagamento do estudante é
contado como período de qualificação para recebimento
da pensão básica por idade, contudo, não é
refletido no valor da pensão a receber.
Durante 10 anos a contar de cada mês do
período de isenção do pagamento, é possível
efetuar o pagamento suplementar da taxa de seguro mesmo que a pessoa em
questão não se classifique na Categoria 1 de segurado no
período de pagamento suplementar. O valor pago é refletido
no valor da pensão básica por idade.
(3) Pagamento suplementar da taxa do seguro
As taxas de seguro do período de isenção podem
ser pagas retroativamente durante o período de 10 anos caso o segurado
esteja apto a pagá-la.
A taxa de seguro suplementar é o valor da taxa de seguro no momento
da isenção acrescido do valor resultante da multiplicação
de uma taxa adicional determinada conforme o período transcorrido.
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Quando um segurado da pensão
nacional tornar-se inválido ou falecer
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(1) Pensão básica por invalidez
(a) Requisitos para o recebimento da pensão
A invalidez deve ser decorrente de doença ou ferimento comprovados
pelo médico, adquiridos durante o período em que a pessoa
é segurada da pensão nacional ou no período em que
um residente no Japão que foi segurado da pensão nacional
estiver com a idade entre 60 e 64 anos.
No dia anterior ao da primeira consulta ao médico (dia da primeira
consulta) da doença ou do ferimento que causou a invalidez, o total
do período de pagamento da taxa de seguro mais o período
de isenção do pagamento da taxa deve ser superior a 2/3 do
período de segurado até o segundo mês precedente ao
dia da primeira consulta. Ainda, caso este fato ocorra durante o período
que vai até o dia 31 de março de 2006, não poderá
haver conta atrasada durante o período de 12 meses antes do segundo
mês precedente ao mês da primeira consulta.
(b) Invalidez antes de completar 20 anos
A pessoa que tiver a primeira consulta de invalidez antes dos 20 anos,
ou seja antes de iniciar o pagamento da taxa do seguro, poderá receber
o pagamento da pensão básica por invalidez se a classe de
invalidez corresponder a grau 1 ou 2. Todavia, caso a pessoa tenha uma
renda estabelecida, o pagamento será interrompido.
Grau 1 de pensão básica por invalidez - 1.005.300yen/ano
(ano fiscal de 2000)
Grau 2 de pensão básica por invalidez - 804.200yen
(2) Quando um segurado da pensão nacional
falecer
(a) Pensão básica da família do falecido
Quando um segurado ou uma pessoa que era segurada da pensão
nacional falecer, o total do período de pagamento da taxa do seguro
mais o período de isenção do pagamento da taxa do
segurado deve ser igual ou superior a 2/3 do período de segurado
até o segundo mês precedente ao mês do falecimento (todavia,
quando o segurado falecer com idade de 60 a 64 anos, limita-se a pessoa
residente no Japão). Contudo, quando a data de falecimento
for anterior ao dia 31 de março de 2006, não poderá
haver falta de pagamento da taxa durante o período de 1 ano até
o segundo mês precedente ao mês do falecimento. A pessoa deve
satisfazer o período de qualificação para o recebimento
da pensão por idade ou ser recipiente da pensão básica
por idade.
(b) Pessoas que podem receber a pensão de família do falecido
Esposa do falecido e filho(s) de até 18 anos ou, de até
20 anos no caso de deficiente enquadrado na classe 1 ou 2, que vivem de
uma mesma renda, ou filho(s) do falecido que se enquadra(m) nas condições
acima.
Valor do pagamento da pensão básica de família
do falecido: Valor anual de 804.200yen mais um adicional de 231.400yen
por filho. (ano fiscal de 2000)
Todavia, em caso de falecimento posterior da esposa ou do filho, casamento
ou adoção, perde-se o direito à pensão.
(3) Pensão de viuvez
(a) Condições para o recebimento
Em caso de morte do esposo que pagou a taxa de seguro até um
mês antes do mês do falecimento como segurado da categoria
1 durante 25 anos ou mais (incluindo o período de isenção)
(para pessoa nascida antes de 1 de abril de 1930, 21 anos a 24 anos, conforme
a data de nascimento), a pensão é paga à esposa, dependente
do marido e casada com o mesmo durante um período consecutivo de
10 anos ou mais até a data do falecimento, no período em
que ela tiver de 60 e 65 anos de idade. Todavia, caso o esposo tiver recebido
até o momento a pensão básica por invalidez, a pensão
de viuvez não será paga.
(b) Valor da pensão
3/4 do valor da pensão básica por idade calculada com
base no período de segurado da categoria 1 do marido.
(4) Pagamento único por falecimento
(a) Condições para o recebimento
Em caso de morte do esposo que, como segurado da categoria 1, pagou
até o mês anterior ao do falecimento a taxa de seguro durante
um período igual ou superior a 3 anos até o dia anterior
ao do falecimento sem receber nem a pensão básica por idade
nem a pensão básica por invalidez e cujos familiares não
podem receber a pensão básica de família do falecido,
este pagamento é feito para os membros da família do falecido.
(b) Pessoas que podem receber a pensão
Podem receber a pensão, em ordem de prioridade, o cônjuge,
os filhos, os pais, os netos, os avós e os irmãos do falecido
que vivem com a mesma renda.
(c) Valor do pagamento único
O valor do pagamento é conforme a tabela abaixo, dependendo do
período de pagamento da taxa de seguro.
Observe, todavia, que caso o período de pagamento da taxa de
seguro adicional for igual ou superior a 3 anos, serão acrescidos
8.500yen.
| Período em que foi
paga a taxa de seguro |
Valor |
| 3 >=15 anos |
120,000yen |
| 15 >=20 anos |
145,000yen |
| 20 >=25 anos |
170,000yen |
| 25 >=30 anos |
220,000yen |
| 30 >=35 anos |
270,000yen |
| 35 anos ou mais |
320,000yen |
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