Pensão Nacional

Categorias e Procedimentos 

1. Segurado de Categoria 1


Pessoas residentes no Japão com idade entre 20 e 60 anos que exercem atividades como agricultura ou trabalho autônomo, ou ainda estudantes, que apesar de trabalharem não podem se inscrever em outros sistemas de pensão ou associação de ajuda mútua, necessitam ingressar na Pensão Nacional. Estas pessoas seguradas são classificadas como segurados de categoria 1 (segurado de 1ª ordem). A pessoa que passa a se enquadrar ou que deixar de se enquadrar nesta categoria deve efetuar o comunicado ao Setor de Seguro e Pensão Social da Seção dos Assuntos do Cidadão da Prefeitura.

2. Segurado de Categoria 2

Pessoas que estão inscritas em dois sistemas de pensão (pensão da empresa ou de associação de ajuda mútua e pensão nacional) se enquadram na Categoria 2 (segurado de 2ª ordem). Os procedimentos das pessoas desta categoria são efetuados pela empresa onde trabalha.

3. Segurado de Categoria 3

Esposa dependente de segurado de categoria 2 inscrita no sistema de pensão da empresa ou da associação de ajuda mútua com idade entre 20 e 60 anos se enquadra na categoria 3 (segurado de 3ª ordem). Os dependentes são, em princípio, pessoas reconhecidas como dependentes de acordo com a Lei do Seguro de Saúde. Quando tal pessoa possui rendimento considerável (1.300.000yen ou mais/ano), não mais se enquadra na categoria 3 e passa a se integrar na categoria 1.
Pessoas enquadradas na categoria 3 não necessitam pagar a taxa de seguro. O sistema de pensão de empregado ou da associação de ajuda mútua do cônjuge paga a taxa. Portanto, quando se enquadrar nesta categoria de segurado, a pessoa deve imediatamente efetuar o comunicado à prefeitura. Observe que caso o comunicado seja efetuado com mais de 2 anos de atraso, este período de atraso será considerado período sem pagamento da taxa.

4. Pessoas que podem se inscrever na pensão nacional caso desejarem (segurado por opção)

Pessoas de nacionalidade japonesa de 20 a 64 anos que vivem no exterior
Pessoas de 60 a 64 anos de idade que não podem receber a pensão em virtude da insuficiência de tempo de contribuição ou que não podem receber a totalidade da pensão básica por idade por ter deixado de pagar a taxa durante um certo período.
Pessoas nascidas antes de 1 de abril de 1955, com 65 anos a 69 anos, sem direito de receber a pensão mesmo tendo completado 65 anos de idade, residente no Japão ou no exterior (todavia, somente até completar o período necessário para o recebimento da pensão).
Pessoa de nacionalidade alemã, com idade de 20 a 64 anos, que pagou a taxa do seguro no Japão por 60 meses ou mais e que vive atualmente na Alemanha.
 

Taxa de seguro da pensão nacional

(1) Taxa fixa

A taxa de seguro da Pensão Nacional é uniforme e revisada a cada 5 anos, com base nas perspectivas do nível de vida, pensão e economia futuras. (A taxa de seguro para o ano 2000 é de  13.300yen mensais.)

(2) Taxa adicional

Segurados da categoria 1 que desejam pagar taxas de seguro mais altas (exceto pessoas isentas do pagamento da taxa de seguro e pessoas inscritas no fundo de pensão nacional) e segurados por opção podem, se assim o desejarem, pagar taxas de seguro adicionais. Esta taxa adicional é uniforme e está fixada em 400yen.

(3) Método de pagamento da taxa

A taxa da pensão nacional deve ser paga na prefeitura mediante o aviso de cobrança enviado pela prefeitura ou em uma instituição financeira designada constante no verso do aviso. Ainda, é possível efetuar o débito automático da conta bancária na instituição financeira da cidade. Esse método evita o esquecimento e poupa a inconveniência de ter que sair de casa para efetuar o pagamento.

(4) Prazo de pagamento da taxa de seguro

A taxa de seguro deve ser paga no final de cada mês. Caso não for paga no prazo, o segurado poderá não receber a pensão em caso de deficiência ou morte.

(5) Pagamento antecipado da taxa de seguro

A taxa de seguro deve ser paga mensalmente. No entanto, caso se optar pelo pagamento antecipado em abril, haverá um desconto. O pagamento da taxa anual antecipada resultará em um desconto de 5,5% (método de juro composto).
Valor de pagamento para o ano fiscal 2000
Efetuando o pagamento adiantado da taxa anual, o valor será reduzido de 159.600yen para 155.750yen.
 

Época de recebimento da pensão nacional

Em princípio, poderá receber a pensão (pensão básica por idade) a partir dos 65 anos de idade a pessoa que efetuou o pagamento das taxas de seguro, desde que o período de contribuição e de isenção de seguro seja de no mínimo 25 anos. No período de qualificação de recebimento estão incluídos também os seguintes períodos:


(1) Período entre 20 anos e 60 anos de idade coberto pelo seguro de pensão dos empregados, pensão dos marinheiros ou associação de auxílio mútuo desde abril de 1961 a março de 1986

(2) Os períodos seguintes são adicionados ao período de qualificação, contudo não refletem no valor da pensão:

(a) Período em que não foi efetuada inscrição voluntária, durante o período de inscrição voluntária à pensão nacional, ou seja, de abril de 1961 a março de 1986.

(b) Para o estudante com 20 anos ou mais antes de março de 1991, o período em que não houve incrição voluntária

(c) Período em que se recebeu a parcela referente ao desligamento da pensão de assistência social após abril de 1961

(d) Período em que viveu no exterior entre as idades de 20 a 60 anos, após abril de 1961.

Recebimento antecipado ou retardado da pensão

O pagamento da pensão básica por idade se inicia aos 65 anos. Contudo, caso desejar, a pessoa poderá receber o pagamento com a idade entre 60 e 64 anos. Em tal caso, todavia, o valor da pensão é reduzido de 42 a 11% da pensão original e esta redução persistirá por toda a vida. Ao contrário, caso a pessoa deseje adiar o recebimento para 66 a 70 anos de idade, o valor da pensão aumentará de 12 a 88% do valor original (aplicável a pessoas nascidas após 1 de abril de 1941).

Para as pessoas que, após o ano fiscal de 2001, efetuarem os pagamentos antecipadamente, foi abrandado o valor, pois, com a alteração, a taxa de redução passou de 6% para 30%. Para as pessoas cujos pagamentos se atrasarem, a taxa de aumento passou de 8,4% para 4,2%. (Este caso se aplica a pessoas nascidas a partir de 2/4/1941.)

Valor da pensão

O valor da pensão para uma pessoa que pagou as taxas desde os 20 anos até os 60 anos é de 804.200yen por ano (ano fiscal 2000). A pessoa que ingressou no sistema de pensão adicional, estará apta a receber 200yen multiplicado pelo período de inscrição adicional.
 
 

Sistema de isenção do pagamento da taxa da pensão nacional
(1) Isenção do pagamento da taxa do seguro


Existe um sistema de isenção do pagamento das taxas de seguro para os segurados da Categoria 1, à exceção dos estudantes, destinado a pessoas que encontram dificuldade em efetuar o pagamento das taxas.

O período de isenção do pagamento é tratado, para o recebimento da pensão, do mesmo modo que o período de pagamento da taxa. Contudo, na hora de efetuar o cálculo da quantia a receber, considera-se somente 1/3 do valor do período em que a taxa foi paga.

(a) Isenção legal
Quando a pessoa é recipiente do auxílio de subsistência ou da pensão de deficiente de classe 2 ou superior está isenta do pagamento da taxa mediante requerimento.

(b) Isenção por requerimento
Quando a pessoa não possui renda ou se encontra em dificuldades para pagar a taxa, o pagamento da mesma pode ser isento, mediante aprovação do requerimento.

(2) Isenção do pagamento da taxa de seguro para estudantes

Um estudante que é segurado da Categoria 1 e cuja renda do ano anterior tenha sido inferior a 680.000yen poderá receber isenção do pagamento da taxa de seguro do período compreendido entre o mês anterior ao do requerimento até o mês de março do ano fiscal em curso, mediante requerimento (isenção especial para estudante).
Em caso de acidente envolvendo morte ou invalidez durante o período de isenção do pagamento do estudante, o valor total da pensão básica por invalidez ou a pensão básica por morte de membro da família será garantido.  O período de isenção do pagamento do estudante é contado como período de qualificação para recebimento da pensão básica por idade, contudo, não é refletido no valor da pensão a receber.
Durante 10 anos a contar de cada mês do período de isenção do pagamento, é possível efetuar o pagamento suplementar da taxa de seguro mesmo que a pessoa em questão não se classifique na Categoria 1 de segurado no período de pagamento suplementar. O valor pago é refletido no valor da pensão básica por idade. 

(3) Pagamento suplementar da taxa do seguro

As taxas de seguro do período de isenção podem ser pagas retroativamente durante o período de 10 anos caso o segurado esteja apto a pagá-la.

A taxa de seguro suplementar é o valor da taxa de seguro no momento da isenção acrescido do valor resultante da multiplicação de uma taxa adicional determinada conforme o período transcorrido.
 

Quando um segurado da pensão nacional tornar-se inválido ou falecer

(1) Pensão básica por invalidez

(a) Requisitos para o recebimento da pensão

A invalidez deve ser decorrente de doença ou ferimento comprovados pelo médico, adquiridos durante o período em que a pessoa é segurada da pensão nacional ou no período em que um residente no Japão que foi segurado da pensão nacional estiver com a idade entre 60 e 64 anos.

No dia anterior ao da primeira consulta ao médico (dia da primeira consulta) da doença ou do ferimento que causou a invalidez, o total do período de pagamento da taxa de seguro mais o período de isenção do pagamento da taxa deve ser superior a 2/3 do período de segurado até o segundo mês precedente ao dia da primeira consulta. Ainda, caso este fato ocorra durante o período que vai até o dia 31 de março de 2006, não poderá haver conta atrasada durante o período de 12 meses antes do segundo mês precedente ao mês da primeira consulta.

(b) Invalidez antes de completar 20 anos

A pessoa que tiver a primeira consulta de invalidez antes dos 20 anos, ou seja antes de iniciar o pagamento da taxa do seguro, poderá receber o pagamento da pensão básica por invalidez se a classe de invalidez corresponder a grau 1 ou 2. Todavia, caso a pessoa tenha uma renda estabelecida, o pagamento será interrompido.

Grau 1 de pensão básica por invalidez - 1.005.300yen/ano (ano fiscal de 2000)
Grau 2 de pensão básica por invalidez - 804.200yen

(2) Quando um segurado da pensão nacional falecer

(a) Pensão básica da família do falecido
Quando um segurado ou uma pessoa que era segurada da pensão nacional falecer, o total do período de pagamento da taxa do seguro mais o período de isenção do pagamento da taxa do segurado deve ser igual ou superior a 2/3 do período de segurado até o segundo mês precedente ao mês do falecimento (todavia, quando o segurado falecer com idade de 60 a 64 anos, limita-se a pessoa residente no Japão).  Contudo, quando a data de falecimento for anterior ao dia 31 de março de 2006, não poderá haver falta de pagamento da taxa durante o período de 1 ano até o segundo mês precedente ao mês do falecimento. A pessoa deve satisfazer o período de qualificação para o recebimento da pensão por idade ou ser recipiente da pensão básica por idade.

(b) Pessoas que podem receber a pensão de família do falecido
Esposa do falecido e filho(s) de até 18 anos ou, de até 20 anos no caso de deficiente enquadrado na classe 1 ou 2, que vivem de uma mesma renda, ou filho(s) do falecido que se enquadra(m) nas condições acima.
Valor do pagamento da pensão básica de família do falecido: Valor anual de 804.200yen mais um adicional de 231.400yen por filho. (ano fiscal de 2000) 
Todavia, em caso de falecimento posterior da esposa ou do filho, casamento ou adoção, perde-se o direito à pensão.

(3) Pensão de viuvez

(a) Condições para o recebimento

Em caso de morte do esposo que pagou a taxa de seguro até um mês antes do mês do falecimento como segurado da categoria 1 durante 25 anos ou mais (incluindo o período de isenção) (para pessoa nascida antes de 1 de abril de 1930, 21 anos a 24 anos, conforme a data de nascimento), a pensão é paga à esposa, dependente do marido e casada com o mesmo durante um período consecutivo de 10 anos ou mais até a data do falecimento, no período em que ela tiver de 60 e 65 anos de idade. Todavia, caso o esposo tiver recebido até o momento a pensão básica por invalidez, a pensão de viuvez não será paga.

(b) Valor da pensão

3/4 do valor da pensão básica por idade calculada com base no período de segurado da categoria 1 do marido.

(4) Pagamento único por falecimento

(a) Condições para o recebimento

Em caso de morte do esposo que, como segurado da categoria 1, pagou até o mês anterior ao do falecimento a taxa de seguro durante um período igual ou superior a 3 anos até o dia anterior ao do falecimento sem receber nem a pensão básica por idade nem a pensão básica por invalidez e cujos familiares não podem receber a pensão básica de família do falecido, este pagamento é feito para os membros da família do falecido.

(b) Pessoas que podem receber a pensão

Podem receber a pensão, em ordem de prioridade, o cônjuge, os filhos, os pais, os netos, os avós e os irmãos do falecido que vivem com a mesma renda.

(c) Valor do pagamento único

O valor do pagamento é conforme a tabela abaixo, dependendo do período de pagamento da taxa de seguro.

Observe, todavia, que caso o período de pagamento da taxa de seguro adicional for igual ou superior a 3 anos, serão acrescidos 8.500yen.
 
Período em que foi paga a taxa de seguro  Valor
3 >=15 anos 120,000yen
15 >=20 anos  145,000yen
20 >=25 anos 170,000yen
25 >=30 anos 220,000yen
30 >=35 anos 270,000yen
35 anos ou mais 320,000yen