Registro de Estrangeiro
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Registro de Estrangeiro
- Enquanto residem no Japão, os estrangeiros também podem
receber os diversos serviços governamentais, tal como recebem os
japoneses. Para isso, eles devem comprovar claramente seus status de residência
e o fato de que residem na região.
O Certificado de Registro de Estrangeiro serve como um documento público
para morar no Japão.
Estrangeiros que permanecem 90 dias ou mais no Japão são
obrigados a efetuar o registro de estrangeiro.
1. Requerimento para o registro pela primeira
vez
| Requerimento |
Período de requerimento |
Itens necessários para o requerimento |
Requerente |
| Ao entrar no país |
Dentro de 90 dias da entrada |
Passaporte, 2 fotografias (não necessárias
para pessoas com menos de 16 anos) |
A própria pessoa (quando a pessoa tiver
menos de 16 anos, um parente coabitante) |
| Quando nascer uma criança |
Dentro de 60 dias a partir do dia do nascimento |
Certificado de nascimento |
| Fotografia (3,5 x 4,5 cm). Idem para os casos
abaixo. |
2. Requerimento para registro de alterações
Em caso de alguma alteração no conteúdo do registro,
deve-se efetuar, sem falta, o comunicado.
(1) Mudança de residência
| Requerimento |
Período de requerimento |
Itens necessários para o requerimento |
Requerente |
| Ao se mudar para a cidade/da cidade |
Dentro de 14 dias a partir da data
da mudança |
Certificado de Registro de Estrangeiro |
A própria pessoa ou um parente
coabitante (contudo, se a pessoa tiver menos de 16 anos, um parente coabitante) |
Em caso de mudança para outra cidade, deve-se comunicar o fato
à prefeitura municipal da nova cidade em que for residir.
(2) Outras alterações, além de mudança de
residência
| Requerimento |
Período de requerimento |
Itens necessários para
o requerimento |
Requerente |
Alteração do status de permanência
Extensão do visto de permanência |
Dentro
de 14 dias a partir da data da alteração |
Passaporte com o carimbo de visto válido ou certificado
de qualificação de permanência, carteira de registro
de estrangeiro |
A própria pessoa ou um
parente coabitante (contudo, se a pessoa tiver menos de 16 anos, um parente
coabitante) |
| Alteração no nome |
Cópia do registro de família, passaporte,
Certificado de Registro de Estrangeiro, 2 fotografias (não necessárias
para pessoas com menos de 16 anos) |
| Mudança de nacionalidade (exceto no
caso de aquisição da nacionalidade japonesa) |
Certificado de aquisição da nacionalidade,
passaporte, Certificado de Registro de Estrangeiro, 2 fotografias (não
necessárias para pessoas com menos de 16 anos) |
| Alteração na profissão
ou do local de trabalho (exceto residentes permanentes e residentes permanentes
especiais) |
Documento comprobatório da alteração
(carteira de identidade ou documento similar), Certificado de Registro
de Estrangeiro |
A alteração da nacionalidade ou do nome requerem a troca
do certificado. Por isso, nesse caso, solicite também a emissão
de um novo certificado com a devida alteração.
| Requerimento |
Período de requerimento |
Itens necessários para o requerimento |
Requerente |
| Mudança do nome do chefe
de família, mudança na relação familiar |
Até que seja feito um novo requerimento. |
Itens que confirmem a alteração
(certidão de casamento, etc.), Certificado de Registro de Estrangeiro |
A própria pessoa ou um parente coabitante
(contudo, se a pessoa tiver menos de 16 anos, um parente coabitante) |
| Renovação do passaporte |
Novo passaporte emitido, Certificado
de Registro de Estrangeiro |
| Mudança do domicílio
permanente |
Itens que confirmem a alteração,
Certificado de Registro de Estrangeiro |
3. Outros requerimentos
| Requerimento |
Motivo de requerimento |
Período de requerimento |
Itens necessários para o requerimento |
Requerente |
| Reemissão |
Quando perder o Certificado de Registro de Estrangeiro |
Dentro de 14 dias a partir da data em que se percebeu a
perda do documento |
Passaporte, 2 fotografias (não necessárias
para pessoas com menos de 16 anos) |
A própria pessoa (contudo, se a pessoa
tiver menos de 16 anos, um parente coabitante) |
| Permissão para substituição do Certificado |
Quando o Certificado de Registro de Estrangeiro estiver
muito sujo ou danificado.
Quando o nome, sexo, data de nascimento ou nacionalidade for alterada
ou corrigida. |
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Passaporte, 2 fotografias (não necessárias
para pessoas com menos de 16 anos), Certificado de Registro de Estrangeiro |
| Confirmação |
Ao transcorrer o 5º aniversário, 7º aniversário
ou uma data estabelecida compreendida entre 1 ano ou mais e menos de 5
anos |
Dentro de 30 dias a partir do dia da próxima confirmação
(marcado no Certificado de Registro de Estrangeiro) |
Quando completar 16 anos |
| Dentro de 30 dias a partir do aniversário de 16
anos |
Passaporte, 2 fotografias, Certificado de Registro de Estrangeiro |
| Em caso de perda do Certificado de Registro de Estrangeiro,
favor comunicar o fato à Delegacia de Polícia. |
Em caso de extravio do Certificado de Registro de Estrangeiro, comunique
o fato à Delegacia de Polícia.
4. Devolução do Certificado de Registro
| Motivo da devolução |
Modo de devolução |
| Ao partir do Japão |
Devolver ao inspetor no aeroporto ou no porto de embarque.
(Exceto quando tiver recebido o visto de reentrada no país.) |
| Ao adquirir a nacionalidade japonesa |
Devolver ao balcão da Seção dos Assuntos
do Cidadão dentro de 14 dias, levando o Certificado de Obtenção
da Nacionalidade Japonesa e o formulário de devolução
do Certificado de Registro. |
| Em caso de falecimento |
Um membro da família que coabitava com o falecido
deve devolver o certificado ao balcão da Seção dos
Assuntos do Cidadão dentro de 14 dias. |
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Certificado dos Itens Constantes
na Folha de Registro Original
1. Certificado dos Itens Constantes na Folha de Registro Original
Este certificado atesta os itens constantes no registro de estrangeiro
e, em princípio, é emitido somente ao próprio estrangeiro.
Caso um representante for solicitar este certificado, é necessário
apresentar uma procuração por escrito pelo próprio
interessado (contudo, se o requerente for um parente coabitante, a procuração
não é necessária). O procurador deve portar um documento
de identificação que comprove o nome e o endereço.
A taxa é de \ 300 por via.
Para maiores detalhes, entre em contato com a Seção de
Assuntos do Cidadão.
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