Calendário de Pagamento de Impostos
Os prazos de pagamento dos impostos municipais deste ano são mostrados na tabela abaixo.
Calendário de pagamento dos Impostos para o ano fiscal 2002
 
  Data de vencimento Imposto municipal
/provincial
Imposto sobre ativo imobilizado Imposto sobre veículo leve Taxa do Seguro Nacional de Saúde Taxa do Seguro de Cuidado e Tratamento Taxa do Seguro de Pensão Nacional Taxa de água
Abr.  30/Abr.     1ª parcela       Pagamento em cota única Ref. fev. e mar.
mai.  31/Abr.     Pagamento em cota única 1ª parcela 1ª parcela Ref. abr.  
Jun.  1/jul. 1ª parcela         Ref. mai. Ref. abr. e mai.
Jul.  31/jul.   2ª parcela       Ref. jun.  
Ago.  2/Set. 2ª parcela     2ª parcela 2ª parcela Ref. jul. Ref. jun. e jul.
Set.  30/Set.           Ref. ago.  
Out.  31/out. 3ª parcela     3ª parcela 3ª parcela Ref. set. Ref. ago. e set.
Nov.  2/Dez.           Ref. out.  
Dez.  25/dez.   3ª parcela        Ref. nov Ref. out. e nov.
Jan.  31/jan. 4ª parcela     4ª parcela 4ª parcela Ref. dez  
Fev.  28/fev.   4ª parcela       Ref. jan. Ref. dez. e jan.
Mar. 1/abr.           Ref. fev.  
Abr. 30/Abr. 




Ref. mar.
Para o pagamento de impostos municipais e outras taxas, é conveniente a utilização do serviço de débito automático em conta bancária. 
 

 

Local de Pagamento dos Impostos

Caso possuir o aviso de cobrança, os impostos podem ser pagos nos locais abaixo. Caso não tiver recebido o aviso de cobrança ou ter perdido o mesmo, deve-se entrar em contato com a Seção de Impostos.
 
Prefeitura da Cidade de Miwa
Instituições financeiras (Matriz e filiais) Banco UFJ, Banco de Aichi, Banco Juroku, Banco de Crédito de Gifu, Banco de Crédito de Ichii, Associação das Cooperativas Agrícolas Ama Higashi, Banco Mizuho, Banco Mitsui Sumitomo, Banco Asahi, Banco de Nagoya, Banco Chukyo e Banco Ogaki Kyoritsu
Agências do correio (Províncias de Aichi, Mie, Gifu e Shizuoka)
Em caso de pagamento em qualquer outro local que não as 4 províncias da região de Tokai citadas acima, será necessário usar uma ordem de remessa próprio.