Imposto sobre Veículos Leves
O imposto sobre veículos leves é um imposto que incide sobre posse de motocicleta, veículo leve, veículo pequeno especial, e veículo pequeno de duas rodas (doravante denominados veículos levesE.
 
Tipos de veículos em que incide o imposto sobre veículos leves e valor do imposto 
Tipo de veículo Imposto anual
Motocicleta  Cilindrada  Menor ou igual a 50cc (exceto mini-carros) 1.000yen 
Maior que 50cc e menor ou igual a 90cc  1.200yen 
Maior que 90cc e menor ou igual a 125cc 1.600 yen 
Mini-carro 2.500yen 
Veículo leve  Duas rodas (maior que 125cc e menor ou igual a 250cc) 2.400yen 
Três rodas (menor ou igual a 660cc) 3.100yen 
Quatro rodas  Passageiro  Uso particular 7.200yen 
Uso comercial 5.500yen 
Uso particular  Uso particular  4.000yen 
Uso comercial  3.000yen 
Veículo especial pequeno
(trator agrícola, empilhadeira, etc.) 
Uso em agricultura  1.600yen 
Outros fins 4.700yen 
Veículo pequeno de 2 rodas (maior que 250cc) 4.000yen 
 
Pessoas que devem pagar impostos
Pessoas que são proprietárias de veículos leves no dia 1º de abril (data da incidência) de cada ano.

 
Declaração
O imposto sobre veículos leves é pago à cidade, vila ou aldeia onde se situa o local de estacionamento fixo do veículo leve (local onde se estaciona sempre). Ao adquirir, desfazer-se, transferir ou vender um veículo leve, ou trocar de endereço, favor comunicar o fato. Para evitar problemas com impostos, tomar as medidas necessárias com brevidade. Os locais de comunicação

são os seguintes:
Tipo de veículo Comunicar a
Motocicleta

Veículo pequeno especial

Setor de Imposto sobre Veículos Leves, Seção de Assuntos Tributários, Departamento de Administração, Prefeitura da Cidade de Miwa
18-1 Aza-Inui, Oaza-Kida, Miwa Town
Tel.: 052-444-1001 (ramal 276)
<Os processos de registro e desfazimento de veículo devem ser feitos aqui.>
Veículo de duas rodas, maior que 125cc Agência de Transportes Terrestres de Aichi, Divisão de Transportes Terrestres de Chubu
1-1-2 Kitae-Town, Nakagawa-ku, Nagóia
Tel.: 052-351-5316
Tel. de Serviço: 052-363-5567
<O website consta no grupo de link.>
Veículo leve de 3 ou mais rodas  Escritório Geral de Aichi, Associação de Inspeção de Veículos Leves
1603 Yagoto Fujimi, Showa-ku, Nagóia
Tel.: 052-833-3551
Tel. de Serviço: 052-833-4343

 
Pagamento do imposto 
O imposto deve ser pago até o último dia de maio (prazo de pagamento), através do comunicado de cobrança de imposto enviado pela prefeitura. Diferentemente do imposto de veículo particular, o imposto de veículo leve não obedece um sistema de tributação mensal. Portanto, em caso de registrar um veículo leve comprado ou adquirido por transferência em 2 de abril ou depois, não se incide o imposto desse ano. Por outro lado, em caso de parar de usar, ter o carro roubado, transformar em ferro-velho ou mudar o nome do proprietário de um veículo, devido a transferência a outra pessoa, no dia 2 de abril ou depois, deve-se pagar o imposto correspondente ao ano (valor do imposto anual).

 
Desconto e Isenção 
Podem ser feitos requerimentos para redução ou isenção do imposto nos seguintes casos:
. Caso uma pessoa com deficiência física possuir e operar um veículo sozinho, ressalvando-se o fato de que o tipo e a gravidade da deficiência satisfaçam certas condições.
. Quando uma pessoa com grave deficiência física, deficiência intelectual ou problemas mentais possuir um veículo, e uma pessoa que convive com ele cuida do mesmo, normalmente dirigindo o veículo exclusivamente em sua função.
São exigidas certas condições para a redução ou isenção do imposto. Para maiores detalhes, deve-se entrar em contato com a prefeitura. Para requerer a redução ou isenção, é necessário preparar os seguintes documentos e apresentá-los na Seção de Impostos da Prefeitura, com um mínimo de 7 dias antes do prazo de pagamento do imposto.
. Requerimento para redução ou isenção (Os formulários estão à disposição no balcão da Seção de Impostos.)
. Carimbo pessoal (inkan)
. Caderneta de Deficiente Físico, etc.
. Certificado de habilitação da pessoa que dirige o veículo.
. Guia de recolhimento do imposto sobre veículo leve

 
Procedimentos para Registro, Desfazimento, etc. de Motocicletas
Os procedimentos para motocicletas (de 125cc ou menos) e carros pequenos especiais são feitos na prefeitura da cidade, vila ou aldeia correspondente. Para efetuar os trâmites em um dos casos abaixo, preparar o carimbo pessoal (inkan) do proprietário e outros itens necessários, e efetuar os procedimentos no escritório encarregado. Quando a pessoa que não seja o proprietário for efetuar os procedimentos, torna-se necessário também o carimbo pessoal (inkan) desse agente intermediário.
 
Conteúdo do registro Itens necessários para o trâmite
Requerimento para a emissão de um nova placa de licença (plaqueta) . Carimbo pessoal (inkan do novo proprietário)
. Certificado de venda
Em caso de transferência  Quando o veículo já possuir a placa de licença . Carimbo pessoal (inkan do novo proprietário)
. Certificado de transferência (escrito pelo proprietário anterior)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta
 Quando a placa de licença antiga já tiver sido devolvida.  . Carimbo pessoal (inkan do novo proprietário)
. Certificado de transferência (escrito pelo proprietário anterior)
. Certificado de desuso do veículo
Ao se mudar para a cidade e continuar usando o veículo.  Quando o veículo já possuir a placa de licença. . Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta
Quando a placa de licença antiga já tiver sido devolvida. . Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Certificado de desuso do veículo
Ao transferir o veículo para uma outra pessoa
* A declaração deve ser feita na localidade em que mora o novo proprietário (cidade, bairro, vila ou aldeia onde o veículo é estacionado com maior freqüência).
. Certificado de transferência (Escrito pela pessoa que está transferindo o veículo.)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta
Ao transferir o veículo para uma outra pessoa
* A declaração deve ser feita na localidade em que mora o novo proprietário (cidade, bairro, vila ou aldeia onde o veículo é estacionado com maior freqüência).
. Certificado de transferência (Escrito pela pessoa que está transferindo o veículo.)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta
Ao se mudar da cidade e continuar utilizando o veículo
* A declaração deve ser feita na localidade em que mora o novo proprietário (cidade, bairro, vila ou aldeia onde o veículo é estacionado com maior freqüência.)
. Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta
Quando não estiver usando o veículo e for transformá-lo em ferro-velho. . Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta
Caso o veículo for roubado e tiver que cancelar o registro . Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Certificado de ocorrência do roubo (Solicitar sua expedição à polícia.)
. Quando efetuar os trâmites no balcão da prefeitura de uma outra cidade, vila ou aldeia, devido à transferência ou mudança, dirigir-se à mesma após confirmar a possibilidade de efetuar os trâmites nesse local.