Imposto sobre Veículos Leves
- O imposto sobre veículos leves é um imposto que incide
sobre posse de motocicleta, veículo leve, veículo pequeno
especial, e veículo pequeno de duas rodas (doravante denominados
veículos levesE.
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Tipos de veículos em que
incide o imposto sobre veículos leves e valor do imposto
| Tipo de veículo |
Imposto anual |
| Motocicleta |
Cilindrada |
Menor ou igual a 50cc (exceto mini-carros) |
1.000yen |
| Maior que 50cc e menor ou igual a 90cc |
1.200yen |
| Maior que 90cc e menor ou igual a 125cc |
1.600 yen |
| Mini-carro |
2.500yen |
| Veículo leve |
Duas rodas (maior que 125cc e menor ou igual a 250cc) |
2.400yen |
| Três rodas (menor ou igual a 660cc) |
3.100yen |
| Quatro rodas |
Passageiro |
Uso particular |
7.200yen |
| Uso comercial |
5.500yen |
| Uso particular |
Uso particular |
4.000yen |
| Uso comercial |
3.000yen |
Veículo especial pequeno
(trator agrícola, empilhadeira, etc.) |
Uso em agricultura |
1.600yen |
| Outros fins |
4.700yen |
| Veículo pequeno de 2 rodas (maior que 250cc) |
4.000yen |
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Pessoas que devem pagar impostos
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Pessoas que são proprietárias de veículos leves no
dia 1º de abril (data da incidência) de cada ano.
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Declaração
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O imposto sobre veículos leves é pago à cidade, vila
ou aldeia onde se situa o local de estacionamento fixo do veículo
leve (local onde se estaciona sempre). Ao adquirir, desfazer-se, transferir
ou vender um veículo leve, ou trocar de endereço, favor comunicar
o fato. Para evitar problemas com impostos, tomar as medidas necessárias
com brevidade. Os locais de comunicação
são os seguintes:
| Tipo de veículo |
Comunicar a |
| Motocicleta
Veículo pequeno especial |
Setor de Imposto sobre Veículos Leves, Seção de
Assuntos Tributários, Departamento de Administração,
Prefeitura da Cidade de Miwa
18-1 Aza-Inui, Oaza-Kida, Miwa Town
Tel.: 052-444-1001 (ramal 276)
<Os processos de registro e desfazimento de veículo devem
ser feitos aqui.> |
| Veículo de duas rodas, maior que 125cc |
Agência de Transportes Terrestres de Aichi, Divisão de
Transportes Terrestres de Chubu
1-1-2 Kitae-Town, Nakagawa-ku, Nagóia
Tel.: 052-351-5316
Tel. de Serviço: 052-363-5567
<O website consta no grupo de link.> |
| Veículo leve de 3 ou mais rodas |
Escritório Geral de Aichi, Associação de Inspeção
de Veículos Leves
1603 Yagoto Fujimi, Showa-ku, Nagóia
Tel.: 052-833-3551
Tel. de Serviço: 052-833-4343 |
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Pagamento do imposto
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O imposto deve ser pago até o último dia de maio (prazo de
pagamento), através do comunicado de cobrança de imposto
enviado pela prefeitura. Diferentemente do imposto de veículo particular,
o imposto de veículo leve não obedece um sistema de tributação
mensal. Portanto, em caso de registrar um veículo leve comprado
ou adquirido por transferência em 2 de abril ou depois, não
se incide o imposto desse ano. Por outro lado, em caso de parar de usar,
ter o carro roubado, transformar em ferro-velho ou mudar o nome do proprietário
de um veículo, devido a transferência a outra pessoa, no dia
2 de abril ou depois, deve-se pagar o imposto correspondente ao ano (valor
do imposto anual).
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Desconto e Isenção
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Podem ser feitos requerimentos para redução ou isenção
do imposto nos seguintes casos:
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. Caso uma pessoa com deficiência física possuir e operar
um veículo sozinho, ressalvando-se o fato de que o tipo e a gravidade
da deficiência satisfaçam certas condições.
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. Quando uma pessoa com grave deficiência física, deficiência
intelectual ou problemas mentais possuir um veículo, e uma pessoa
que convive com ele cuida do mesmo, normalmente dirigindo o veículo
exclusivamente em sua função.
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São exigidas certas condições para a redução
ou isenção do imposto. Para maiores detalhes, deve-se entrar
em contato com a prefeitura. Para requerer a redução ou isenção,
é necessário preparar os seguintes documentos e apresentá-los
na Seção de Impostos da Prefeitura, com um mínimo
de 7 dias antes do prazo de pagamento do imposto.
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. Requerimento para redução ou isenção (Os
formulários estão à disposição no balcão
da Seção de Impostos.)
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. Carimbo pessoal (inkan)
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. Caderneta de Deficiente Físico, etc.
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. Certificado de habilitação da pessoa que dirige o veículo.
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. Guia de recolhimento do imposto sobre veículo leve
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Procedimentos para Registro, Desfazimento,
etc. de Motocicletas
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Os procedimentos para motocicletas (de 125cc ou menos) e carros pequenos
especiais são feitos na prefeitura da cidade, vila ou aldeia correspondente.
Para efetuar os trâmites em um dos casos abaixo, preparar o carimbo
pessoal (inkan) do proprietário e outros itens necessários,
e efetuar os procedimentos no escritório encarregado. Quando a pessoa
que não seja o proprietário for efetuar os procedimentos,
torna-se necessário também o carimbo pessoal (inkan) desse
agente intermediário.
| Conteúdo do registro |
Itens necessários para o trâmite |
| Requerimento para a emissão de
um nova placa de licença (plaqueta) |
. Carimbo pessoal (inkan do novo proprietário)
. Certificado de venda |
| Em caso de transferência |
Quando o veículo já possuir a placa
de licença |
. Carimbo pessoal (inkan do novo proprietário)
. Certificado de transferência (escrito pelo proprietário
anterior)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta |
| Quando a placa de licença antiga já
tiver sido devolvida. |
. Carimbo pessoal (inkan do novo proprietário)
. Certificado de transferência (escrito pelo proprietário
anterior)
. Certificado de desuso do veículo |
| Ao se mudar para a cidade e continuar
usando o veículo. |
Quando o veículo já possuir a placa
de licença. |
. Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta |
| Quando a placa de licença antiga já
tiver sido devolvida. |
. Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Certificado de desuso do veículo |
Ao transferir o veículo para uma
outra pessoa
* A declaração deve ser feita na localidade
em que mora o novo proprietário (cidade, bairro, vila ou aldeia
onde o veículo é estacionado com maior freqüência). |
. Certificado de transferência (Escrito pela pessoa que está
transferindo o veículo.)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta |
Ao transferir o veículo para uma
outra pessoa
* A declaração deve ser feita na localidade
em que mora o novo proprietário (cidade, bairro, vila ou aldeia
onde o veículo é estacionado com maior freqüência). |
. Certificado de transferência (Escrito pela pessoa que está
transferindo o veículo.)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta |
Ao se mudar da cidade e continuar utilizando
o veículo
* A declaração deve ser feita na localidade
em que mora o novo proprietário (cidade, bairro, vila ou aldeia
onde o veículo é estacionado com maior freqüência.) |
. Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta |
| Quando não estiver usando o veículo
e for transformá-lo em ferro-velho. |
. Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Placa de licença
. Certificado de emissão da plaqueta |
| Caso o veículo for roubado e tiver
que cancelar o registro |
. Carimbo pessoal (inkan do proprietário do veículo)
. Certificado de ocorrência do roubo (Solicitar sua expedição
à polícia.) |
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. Quando efetuar os trâmites no balcão da prefeitura de uma
outra cidade, vila ou aldeia, devido à transferência ou mudança,
dirigir-se à mesma após confirmar a possibilidade de efetuar
os trâmites nesse local.
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